TRT1 - 0100584-53.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 13:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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24/07/2025 13:55
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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22/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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07/07/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e68fe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém omissão.
Os embargos são tempestivos.
Manifestação do embargado – id f6121c1.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: DO ADICIONAL MAIS VANTAJOSO/PPP Assiste razão ao embargante, uma vez que na inicial o autor requereu o pagamento do adicional mais vantajoso de forma subsidiária ao pedido de cumulação.
Porém, nada a deferir já que a sentença prolatada contemplou o pagamento do adicional de periculosidade.
Quanto ao PPP, é certo que deverá ser retificado por conta do trabalho em condições perigosas.
A reclamada deverá entregar ao reclamante o perfil profissiográfico previdenciário, com descrição de todas as atividades perigosas e insalubres desenvolvidas pelo empregado, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em R$ 5.000,00.
Procedem para esclarecer.
DA LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PEÇA INICIAL A embargante afirma que a sentença é contraditória, uma vez que limitou o valor a ser recebido pelo Embargante ao apurado na inicial.
O C.TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º, "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.” Deste modo, os valores indicados na petição inicial deste feito devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial, ressalvando meu entendimento pessoal.
Procedem os embargos.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS -
23/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
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23/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 15:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7b628 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- À embargada. 2- No prazo, à conclusão da i magistrada vinculada. PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS -
29/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
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29/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS em 27/05/2025
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22/05/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e38da1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS a pagar ao reclamante JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação supra a qual integra o presente decisum, conforme apurado em liquidação por cálculos.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
A parte ré, sucumbente no objeto das duas perícias, fica responsável pelos ressarcimentos dos peritos.
Deverá ser observado o depósito feito nos autos referente aos adiantamentos dos honorários periciais.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS -
13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
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13/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/05/2025 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b704aa proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista que a matéria posta na presente ação é documental, defiro às partes prazo de 05 (cinco) dias para informarem se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. Após, remetam-me para prolação da sentença. PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS -
04/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
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04/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS em 03/04/2025
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03/04/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95baee proferido nos autos. Às partes sobre os esclarecimentos do perito, conforme petição de id. ac7d4b8. PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS -
25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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02/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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28/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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27/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
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18/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/12/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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01/12/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 29/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
-
11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS em 02/10/2024
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 30/09/2024
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30/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
-
16/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
16/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/09/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/09/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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03/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/08/2024 21:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 13:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/08/2024 13:13
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/08/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 13:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/08/2024 09:32
Audiência inicial realizada (31/07/2024 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 10:14
Audiência inicial designada (31/07/2024 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/07/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/07/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS em 02/07/2024
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28/06/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA em 26/06/2024
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS RESIDENCIAS DAS MANGABEIRAS E RESIDENCIAS DOS MANACAS
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17/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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17/06/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/06/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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