TRT1 - 0011752-39.2015.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 15/05/2025
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15/05/2025 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 23:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8956e0a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 2. FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA 2. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recurso de: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id. 246b9ab ; recurso interposto em 06/12/2024 - Id. 53bc5df ).
Regular a representação processual (Id. 12cd280).
Satisfeito o preparo (Id. 9e3d9d6, 08286de e 2136038).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação aos ARTs. 818, DA CLT, ART. 373, I, CPC; ART. 818, DA CLT; DOS ARTS. 71, §1º E 74,§2º, DA CLT.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id. 246b9ab ; recurso interposto em 06/12/2024 - Id. e60ac27 ).
Regular a representação processual (Id. fd7efde ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . violação aos artigos 1º, III e IV, 3º, IV e 5º, V e X da Constituição Federal , artigo 614, § 1º, da CLT, arts. 611 a 625 da CLT. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
No mais, registra-se que a Turma não conheceu do recurso da recorrente quanto ao tópico referente à indenização por danos morais, por se tratar de inovação recursal.
Desse modo, na medida em que não houve manifestação explícita por parte deste Regional acerca da matéria, nos termos pretendidos pela reclamada, não há como admitir o apelo, face a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST".
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/01/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 21:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 17:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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22/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/11/2024 11:18
Conhecido o recurso de FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*85-15 e provido em parte
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07/11/2024 11:18
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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16/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Mário Sérgio 05-11-2024 ()
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09/10/2024 09:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 15:29
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 27-09-2024 ()
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29/08/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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