TRT1 - 0101102-09.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASG ALIMENTOS LTDA em 02/05/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASG ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASG ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ASG ALIMENTOS LTDA
-
15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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15/04/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASG ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a698997 proferido nos autos.
Defiro ao reclamado o prazo de dois dias para complemento do depósito recursal nos termos do ATO SEGJUD.GP N.º 366, DE 15 DE JULHO DE 2024, sob pena de não conhecimento do recurso por deserto.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASG ALIMENTOS LTDA -
09/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ASG ALIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
-
09/04/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ASG ALIMENTOS LTDA
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09/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/04/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 08/04/2025
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08/04/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b74057 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101102-09.2024.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR, em face de ASG ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer vínculo de emprego entre as partes, determinando anotação da CTPS, e para condenar o reclamado no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Efetuar a anotação da CTPS do reclamante, devendo a ré realizar os registros, nos limites do pedido, da seguinte forma: data de admissão 03/02/2020; baixa em 06/10/2024, por conta da projeção do aviso prévio proporcional de 42 dias; função de motoboy; remuneração conforme a inicial, de R$2.400,00, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em benefício do reclamante (Tese Jurídica Prevalecente 07 deste Tribunal).
Caso não o faça, deve a Secretaria proceder o registro. - Efetuar depósitos mensais do FGTS (8%) por todo o pacto laboral, e multa de 40% sobre todo o FGTS na conta vinculada do reclamante. - Pagar à parte autora: - Aviso prévio indenizado (42 dias); - Saldo de salários (25 dias); - 13º salário proporcional (09/12); - 13º salário ref. 2023; - 13º salário ref. 2022; - 13º salário ref. 2021; - 13º salário proporcional ref. 2020 (11/12); - Férias proporcionais (08/12) + 1/3; - Férias simples 2023/2024 +1/3; - Férias em dobro 2022/2023 +1/3; - Férias em dobro 2021/2022 +1/3; - Férias em dobro 2020/2021 +1/3; - Multa do art. 477, § 8º da CLT; - Indenização substitutiva do Programa do Seguro-Desemprego - 5 parcelas. - Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas 2% sobre o valor apurado em liquidação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASG ALIMENTOS LTDA -
25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASG ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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25/03/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.947,23
-
25/03/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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25/03/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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06/03/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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12/02/2025 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/02/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 29/01/2025
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28/01/2025 20:08
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:58
Expedido(a) mandado a(o) ASG ALIMENTOS LTDA
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13/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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13/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/12/2024 14:52
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2024 14:52
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2025 13:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASG ALIMENTOS LTDA em 06/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 02/12/2024
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25/11/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ASG ALIMENTOS LTDA
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
-
21/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:59
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 13:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/11/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO LOURENCO DA SILVA JUNIOR
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08/11/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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