TRT1 - 0101164-27.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9663af3 proferida nos autos.
Vistos.
Procedo ao ajustamento da movimentação processual, para fins estatísticos.
Em atenção ao requerimento de #id:7617983, procedo à exclusão do patrono requerente da autuação.
Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial em favor da ré, reconsidero o despacho de #id:c840280.
Notifiquem-se as partes, sendo a autora, inclusive, para informar se pretende a expedição de certidão para habilitação do crédito junto à Recuperação Judicial, no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, pela manifestação positiva.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32679c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): ROSIENE AUGUSTO DE ASSIS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. 8c3a03f e fe09321).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
DESCONTOS FISCAIS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I e III. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/55341 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSIENE AUGUSTO DE ASSIS SOUZA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSIENE AUGUSTO DE ASSIS SOUZA em 07/10/2024
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07/10/2024 18:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIENE AUGUSTO DE ASSIS SOUZA
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23/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSIENE AUGUSTO DE ASSIS SOUZA
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17/09/2024 14:38
Conhecido o recurso de ROSIENE AUGUSTO DE ASSIS SOUZA - CPF: *05.***.*24-07 e não provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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20/08/2024 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 00:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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