TRT1 - 0101097-79.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:40
Distribuído por dependência/prevenção
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17/09/2025 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO RAFAEL DOS SANTOS em 16/09/2025
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/09/2025
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03/09/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101097-79.2023.5.01.0003 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO: BRUNO RAFAEL DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 12cd59f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 26 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada (Id 1dce9f9 - fls. 678-694) e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para as seguintes finalidades: I - afastar a declaração da rescisão indireta do contato de trabalho mantido com o reclamante, reconhecendo/declarando o pedido de demissão do autor em 28/11/2023 (considerando a afirmação do preposto - "que o autor deixou de comparecer na empresa em 28/11/2023" - fl. 656), de modo que tendo a resolução contratual decorrido de iniciativa obreira, restam excluídas as condenações ao pagamento do aviso prévio indenizado e seus respectivos avos nas demais verbas rescisórias deferidas, a multa de 40% do FGTS, bem como a expedição de alvará para levantamento do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego; II - excluir/afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT; III - excluir/afastar o pagamento de horas intervalares; IV - excluir a condenação imposta à ré de arcar com o pagamento da verba honorária sucumbencial aos patronos do autor.
Tendo as reformas levadas a efeito acarretado a improcedência cabal desta reclamação trabalhista, fica invertido o ônus da sucumbência, com a atribuição de custas processuais ao autor, no importe de R$ 1.875,94 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa [R$ 93.797,23 (noventa e três mil e setecentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos)], de cujo encargo resta isento, por força da gratuidade judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
02/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RAFAEL DOS SANTOS
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02/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/08/2025 15:06
Conhecido o recurso de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 e provido em parte
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06/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2025
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05/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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31/07/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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