TRT1 - 0100515-81.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 11:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9696630 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GUILHERME DIAS -
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GUILHERME DIAS
-
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GUILHERME DIAS
-
01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/06/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8aadd0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): NATHALIA GUILHERME DIAS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN 40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/12/2024 - Id. dfff8d5 ; recurso interposto em 28/01/2025 - Id. a81b226 ).
Regular a representação processual (Id. 78f46c2).
Satisfeito o preparo (Id. d712e7f, 0ec35c2, 192b280, e55d56d e 570059a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 374; nº 338; nº 437, item II e IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, LV, X; artigo 7º, inciso XIII, XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) art (s). 8º, 59, 66, 71 §4º, 73, 74 §2º, 444, 456 § único, 468, 794, 818, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ; 373, incisos I e II do CPC, 186, 884, 927, do CC . - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º "caput"; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à concessão da gratuidade de justiça à parte autora.
Como se verifica da decisão recorrida, o entendimento adotado encontra-se em estrita consonância com o julgamento proferido pelo TST no IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 - Tema 21: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)" (g.n.) Deste modo, nenhum reparo está a merecer o despacho hostilizado, razão pela qual deve ser mantido na íntegra.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º "caput"; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 170 "caput, da Constituição Federal.
Especificamente com relação ao valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais, ressalta-se que o Colegiado deixou expressamente consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que incólume a literalidade do dispositivo indicado.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se baseia no prudente arbítrio do juiz, considerados os parâmetros estabelecidos no artigo 791-A, §2º, da CLT.
Nego seguimento ao apelo, no particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/02/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 12:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA GUILHERME DIAS em 04/02/2025
-
28/01/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
16/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GUILHERME DIAS
-
12/12/2024 11:46
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
-
12/12/2024 11:46
Conhecido o recurso de NATHALIA GUILHERME DIAS - CPF: *10.***.*68-05 e provido em parte
-
28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
28/10/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
28/10/2024 09:52
Retirado de pauta o processo
-
05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
03/10/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100515-81.2023.5.01.0067 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100012-30.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique de Castro Bersot Barbosa Arduino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 14:22
Processo nº 0100375-35.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Oliveira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 14:35
Processo nº 0100012-30.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian da Silva Joao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2023 17:55
Processo nº 0100515-81.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 16:09
Processo nº 0100515-81.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 12:48