TRT1 - 0100751-41.2022.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aaf43e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MATHEUS OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso IX; artigo 37, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA
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29/01/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 14/11/2024
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23/10/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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09/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA
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20/08/2024 10:46
Conhecido o recurso de MATHEUS OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA - CPF: *66.***.*62-75 e não provido
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02/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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17/06/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/05/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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01/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 30/04/2024
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03/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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03/04/2024 14:17
Determinada a requisição de informações
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20/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/03/2024 08:35
Retirado de pauta o processo
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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23/11/2023 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/08/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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