TRT1 - 0100167-63.2022.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 04/06/2025
-
02/06/2025 13:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4393d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ - ITAU UNIBANCO S.A. - SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS - FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 16:08
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: c2cffce) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835c0b7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SORAYA NASCIMENTO SILVA Recorrido(a)(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS E OUTRA 3. FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO 4. SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 224, §2º.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular.
Dessa forma, incabível a análise das possíveis violações apontadas.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SORAYA NASCIMENTO SILVA -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA NASCIMENTO SILVA
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de SORAYA NASCIMENTO SILVA
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30/01/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2024
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21/11/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
-
30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA NASCIMENTO SILVA
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30/10/2024 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SORAYA NASCIMENTO SILVA - CPF: *09.***.*46-47
-
20/09/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
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21/08/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2024
-
15/08/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
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06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
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06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA NASCIMENTO SILVA
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02/08/2024 13:42
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
02/08/2024 13:42
Conhecido o recurso de SORAYA NASCIMENTO SILVA - CPF: *09.***.*46-47 e não provido
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05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
15/05/2024 06:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/05/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:04
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
23/01/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/12/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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