TRT1 - 0100018-67.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2742d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
29/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
29/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/04/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57f7f5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 0ce879a; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. 7269ef5).
Regular a representação processual (Id. 11db8d0).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 8º, inciso II; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55436 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/01/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/11/2024
-
24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
27/09/2024 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
19/09/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
13/09/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 18/06/2024
-
11/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
10/06/2024 15:54
Proferida decisão
-
10/06/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 17/05/2024
-
10/05/2024 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
30/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
24/04/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 11:17
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido
-
21/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/03/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
27/11/2023 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/11/2023 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:08
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
12/06/2023 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
01/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/02/2023 20:52
Proferida decisão
-
28/02/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/02/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100536-57.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 19:32
Processo nº 0100536-57.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:08
Processo nº 0100358-95.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Humberto Ferreira Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 13:58
Processo nº 0102058-62.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 20:47
Processo nº 0100018-67.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 16:25