TRT1 - 0100145-43.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 18:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9083dd0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DULCE DE ALMEIDA -
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
-
05/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9e842 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VALMIR NOGUEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): PATRICIA DULCE DE ALMEIDA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR NOGUEIRA DA SILVA -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NOGUEIRA DA SILVA
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de VALMIR NOGUEIRA DA SILVA
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30/01/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA DULCE DE ALMEIDA em 28/11/2024
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28/11/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
-
08/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NOGUEIRA DA SILVA
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07/11/2024 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALMIR NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*97-68
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04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
19/09/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
-
09/09/2024 17:58
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DULCE DE ALMEIDA em 22/08/2024
-
15/08/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
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08/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR NOGUEIRA DA SILVA
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07/08/2024 15:14
Conhecido o recurso de VALMIR NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*97-68 e não provido
-
04/07/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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27/06/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
10/06/2024 08:02
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/05/2024 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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28/05/2024 07:40
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/05/2024 20:27
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/02/2024 08:02
Distribuído por sorteio
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01/09/2022 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI em 01/08/2022
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08/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI
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12/06/2022 21:38
Não admitido o Recurso de Revista de ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI
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03/05/2022 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA DULCE DE ALMEIDA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI em 31/03/2022
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31/03/2022 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI
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18/03/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
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18/03/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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16/03/2022 13:40
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-28 / null
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19/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2022
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18/02/2022 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:11
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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07/02/2022 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2022 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/11/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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