TRT1 - 0100609-52.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:41
Arquivados os autos definitivamente
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03/08/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/08/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2025 12:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.313,83)
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09/05/2025 12:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.300,08)
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09/05/2025 12:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.486,98)
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a71e98 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor atualizados, no valor total de R$ 17.100,89.
Convolo em penhora os depósitos recursais de id 4a45b58 e id d68cb4b, efetuados pela 1ª reclamada. 1- Autora: R$12.486,98 2- Honorários advocatícios: R$1.313,83 3- INSS a recolher: R$3.300,08 4- Total: R$17.100,89 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, bem como da garantia do Juízo pelos depósitos recursais, com prazo de 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor e a reclamada em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás ao reclamante e honorários advocatícios, pela integralidade do depósito de id 4a45b58, bem como ao INSS, correspondente a parte do depósito de id d68cb4b.
Tendo em vista a Portaria nº 261-SCR/2020, certifique a secretaria se a executada possui inscrição no BNDT.
Caso a resposta seja positiva, sem garantia do débito, considerando, ainda, os termos do OFíCIO CIRCULAR TRT- CORREGEDORIA GARIMPO - SCR N° 1/2023 que suspende a comunicação de saldo ao Garimpo por 60 dias, informe aos Juízos credores contidos na certidão juntada, por e-mail, acerca da existência do depósito que deverão ser requeridos no prazo de 10 dias.
Caso a resposta seja negativa, defiro a expedição de alvará à executada pelo saldo existente, devendo a mesma ser intimada previamente para vir com dados bancários para a transferência e ciência.
Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA -
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
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24/04/2025 17:30
Homologada a liquidação
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24/04/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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31/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640a7b4 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA -
20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA
-
20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 18:33
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 18:33
Transitado em julgado em 14/02/2025
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18/03/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA
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22/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/02/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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21/02/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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20/02/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/02/2024 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
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06/02/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA sem efeito suspensivo
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06/02/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/02/2024 07:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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02/02/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA em 01/02/2024
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01/02/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA
-
19/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/12/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
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19/12/2023 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2023 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
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19/12/2023 12:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
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26/10/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/10/2023 22:23
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2023 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 22:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA
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11/10/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/10/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
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10/10/2023 15:10
Audiência una realizada (10/10/2023 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/10/2023 02:53
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA em 14/09/2023
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15/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/09/2023
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06/09/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) J RAMOS PINTO TRANSPORTADORA LTDA
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22/08/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) KRISCILEINE SABINO DE MIRANDA
-
21/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/08/2023 08:22
Audiência una designada (10/10/2023 09:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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