TRT1 - 0100027-72.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef6e5e proferido nos autos.
Recebo os autos que retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em cumprimento à decisão (ID 5afb2a8) que converteu o julgamento em diligência.
A determinação superior aponta a inadequação da tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, dada a presença de ente da Administração Pública no polo passivo, o que viola o artigo 852-A, parágrafo único, da CLT.
Assim, em estrito cumprimento à diligência, converto o rito processual para ordinário.
Com fundamento nos princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC), e considerando que não houve prejuízo demonstrado às partes, ratifico todos os atos processuais praticados até o momento, os quais atingiram sua finalidade.
DETERMINAÇÕES Retifique-se a autuação do processo para que passe a constar RITO ORDINÁRIO.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região para o regular prosseguimento do julgamento do Recurso Ordinário interposto, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO -
25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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25/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/05/2025 13:30
Recebidos os autos para diligência
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28/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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11/05/2025 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO em 08/04/2025
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9300afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da reclamante, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO -
25/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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25/03/2025 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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21/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/03/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO em 19/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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08/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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08/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/12/2024 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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22/12/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/12/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/12/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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22/12/2024 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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22/12/2024 22:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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12/12/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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11/12/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/12/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 13:00
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA SENA SASSONE PERRONE em 09/02/2024
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01/02/2024 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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18/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA SILVA VIRGINIO CORDEIRO
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17/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/02/2029 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2024 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2029 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/01/2024 13:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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17/01/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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