TRT1 - 0101157-53.2018.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc20f8 proferido nos autos.
Inicialmente, ante a decisão do V.
Acórdao de id.149b6a0 exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente, conforme sentenca de id. 7bfcd8d. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, id. 4008756, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 9 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI -
14/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2022 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 14/12/2021
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 14/12/2021
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13/12/2021 11:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
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01/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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30/11/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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10/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2021
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13/10/2021 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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15/09/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2021 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2021 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2021
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26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 25/02/2021
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26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI em 25/02/2021
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15/02/2021 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/02/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
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10/02/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
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10/02/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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09/02/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI
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01/02/2021 14:01
Conhecido o recurso de MARCO VINICIUS CERBINO BOLORINI - CPF: *16.***.*76-72 e provido em parte
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01/02/2021 14:01
Conhecido o recurso de MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-00 e não provido
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01/02/2021 14:01
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e não provido
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14/12/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
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10/12/2020 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 09:25
Incluído em pauta o processo para 22/01/2021 08:00 22/01/2021 08:00 VIRTUAL Des. EDITH ()
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02/12/2020 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2020 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/12/2020 06:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2020 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/06/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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