TRT1 - 0101629-50.2018.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5d877 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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05/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daefdb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MURILO CRUZ SILVA Recorrido(a)(s): RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.
E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXIII; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 71; artigo 791, §4º; artigo 818; Lei nº 5811/1972, artigo 4º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO CRUZ SILVA -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CRUZ SILVA
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de MURILO CRUZ SILVA
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29/01/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 12:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 13/11/2024
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04/11/2024 08:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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28/10/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CRUZ SILVA
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24/10/2024 09:22
Conhecido o recurso de MURILO CRUZ SILVA - CPF: *39.***.*77-31 e não provido
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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27/09/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/08/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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07/07/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/03/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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