TRT1 - 0000080-40.2013.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 26/08/2025
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13/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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12/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 08/08/2025
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10/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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16/06/2025 12:18
Quitada a RPV (ID: 4f3a786) no valor de #Oculto#
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16/06/2025 12:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.291,06)
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16/06/2025 12:15
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 144,44)
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16/06/2025 12:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.893,29)
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16/06/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.607,07)
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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02/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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30/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta RPV paga.)
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ef6a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da expedição e cadastro da RPV, sendo o ente público para pagamento, na forma do inciso II do § 3º do art 535, no prazo de 60 dias. Ficam as partes cientes de que o processamento e pagamento da referida RPV tramita nesta Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT -
06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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06/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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05/05/2025 21:34
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 09/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8ef4e proferido nos autos.
DESPACHO A súmula 331 do TST, que norteia as decisões dessa especializada no que tange às condenações dos tomadores de serviços, não determina que sejam tomadas todas as medidas constritivas em face dos devedores principais, mas sim que se verifique a inexistência de bens das empresas: SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Na medida em que a primeira reclamada, bem como todas as empresas que compõe o grupo econômico, encontram-se falidos, não há como efetuar qualquer constrição em seu patrimônio, o que, como já se encontra pacificado em nossos tribunais, importa na execução se voltar ao devedor subsidiário: "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DO DEVEDOR ORIGINÁRIO.
Não se pode submeter o crédito trabalhista à habilitação do quadro geral de credores da devedora originária, em recuperação judicial ou falida, quando existe responsável subsidiário capaz de quitar o débito" (TRT 1, Sexta Turma, Relator Desembargador Angelo Galvão Zamorano, AP 0101342-18.2017.5.01.0483, DEJT 19/02/2025).
Desse modo, não há benefício de ordem a ser observado, pelo que rejeito a impugnação de #id:9391b07.
Já apresentados os dados bancários pelo Autor (#id:e8eb778), expeça-se o competente RPV.
Observe a Secretaria a reserva de crédito deferida (#id:7f3b416) Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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31/03/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
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05/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução ERJ benefício de ordem.)
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03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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03/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/02/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: bea0588) para Manifestação
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24/01/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/01/2024 13:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: bea0588) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/01/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/07/2023 12:56
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2023
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08/12/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/09/2022 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2022 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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13/09/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação prosseguimento execução contra erj expedição rpv)
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12/09/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (comunicação de falencia)
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12/09/2022 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/08/2022 15:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-71.2021.5.01.0000)
-
22/08/2022 15:01
Desarquivados os autos
-
06/07/2022 12:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/07/2022 01:32
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 05/07/2022
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21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2022
-
10/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 09/06/2022
-
06/06/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA.
-
02/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/06/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
-
01/06/2022 08:16
Homologada a liquidação
-
31/05/2022 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/05/2022 16:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
-
03/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2022
-
06/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 05/04/2022
-
30/03/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA.
-
30/03/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação juntada cálculo decisão homologação)
-
24/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
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23/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/02/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:38
Registrada a inclusão de dados de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2022 06:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
-
04/02/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/01/2022 09:27
Desarquivados os autos
-
10/01/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação juntada execução segunda reclamada)
-
10/01/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação juntada autos físicos)
-
07/01/2022 15:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 17/12/2021
-
29/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
-
20/10/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (peido inclusão patrono sist pje)
-
15/10/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/10/2021 09:39
Desarquivados os autos
-
27/09/2021 11:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT em 24/09/2021
-
11/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA BERNAT
-
09/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/08/2021 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2013
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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