TRT1 - 0100406-05.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDILSON DOS SANTOS CHAGAS em 18/08/2025
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06/08/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DA MOTA
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05/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a070736 proferido nos autos.
SL DESPACHO PJe
Vistos.
Indefere-se o pedido de antecipação de tutela da parte autora, uma vez que é imprescindível o contraditório para dar início aos atos de execução em face dos sócios.
Defere-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, conforme requerido pelo exequente, a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT.
Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo por MANDADO para apresentarem defesa e requerem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação: a) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DA MOTA, CPF: *56.***.*18-30, Endereço: RUA LEBLON, 14, ITAJURU, CABO FRIO/RJ - CEP: 28915-310 Citado(s) e inerte(s), conclusos para decisão.
Impugnado, intime-se a parte autora a apresentar manifestação à contestação em 10 dias, com posterior conclusão para decisão.
CABO FRIO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DOS SANTOS CHAGAS -
04/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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04/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/07/2025 16:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDILSON DOS SANTOS CHAGAS em 30/07/2025
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100406-05.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: EDILSON DOS SANTOS CHAGAS RECLAMADO: MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI DESTINATÁRIO(S): EDILSON DOS SANTOS CHAGAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DOS SANTOS CHAGAS -
12/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29c8aa proferida nos autos.
MAB DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 01 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DOS SANTOS CHAGAS -
01/05/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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01/05/2025 17:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/05/2025 17:15
Determinada a inclusão de dados de MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2025 15:25
Iniciada a execução
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30/04/2025 15:25
Transitado em julgado em 15/04/2025
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17/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI em 15/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON DOS SANTOS CHAGAS em 14/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100406-05.2024.5.01.0432 : EDILSON DOS SANTOS CHAGAS : MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id. b03b3de.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI -
01/04/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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31/03/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.968,18
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31/03/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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28/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/03/2025 07:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI em 23/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI em 01/10/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de EDILSON DOS SANTOS CHAGAS em 25/09/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:49
Expedido(a) edital a(o) MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI
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20/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI
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17/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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16/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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11/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/09/2024 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDILSON DOS SANTOS CHAGAS em 26/08/2024
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16/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 09:51
Expedido(a) mandado a(o) MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI
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14/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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14/08/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/08/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/08/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/08/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) MOTA E MACEDO CONSTRUTORA EIRELI
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22/05/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON DOS SANTOS CHAGAS
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19/04/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/04/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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