TRT1 - 0100074-82.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/08/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 14:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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14/05/2025 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d9ccc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REUBER AZEVEDO CANDIDO -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) REUBER AZEVEDO CANDIDO
-
02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 10:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 237cb41 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): REUBER AZEVEDO CANDIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 2º, §1º, da Lei Nº 10.101/2000, 114, do CC. . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 14:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REUBER AZEVEDO CANDIDO em 13/11/2024
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11/11/2024 20:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) REUBER AZEVEDO CANDIDO
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24/10/2024 10:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/10/2024 10:46
Conhecido o recurso de REUBER AZEVEDO CANDIDO - CPF: *11.***.*86-93 e não provido
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17/09/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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13/09/2024 11:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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02/08/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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