TRT1 - 0100481-66.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS em 10/07/2025
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25/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654d8fe proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução em face da sócia, intimo a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SISBAJUD, SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Gratuidade de justiça deferida no id: 9a7cb9a.
O valor da presente execução é de R$ c73ff47.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04, CNPJ: 14.***.***/0001-74; ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA, CPF: *80.***.*02-04 através do(s) convênio(s) SISBAJUD, SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04, CNPJ: 14.***.***/0001-74; ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA, CPF: *80.***.*02-04, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS, ARISP (relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA, RCPJ, CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe, para consulta da parte credora, sendo vedada a juntada ao processo tendo em vista o caráter sigiloso das informações e o que consta no Ato Conjunto nº 07/2024 do E.
TRT1.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS -
24/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
24/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA em 06/05/2025
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03/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0065970 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Através do comprovante de inscrição no CNPJ e das informações constantes no INFOJUD, ora obtidos, verifico que a parte ré trata-se de empresário individual tendo como responsável o(a) Sr(ª). ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA - CPF *80.***.*02-04.
CNPJ: 14.***.***/0001-74 Nome Empresarial Completo: ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04 Nome Fantasia Completo: EMPORIO ALLEZ CPF do responsável: *80.***.*02-04 CPF: *80.***.*02-04 Nome Completo: ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA Nome da Mãe: ELIETE CARNEIRO DA SILVA Data de Nascimento: 21/03/1979 Título de Eleitor: 0102623080329 Endereço: R CENTO E VINTE 415 GUIA DE PACOBAIBA CEP: 25926-675 Municipio: MAGE UF: RJ É certo qua a figura do empresário individual não é pessoa jurídica, uma vez que não figura entre aquelas previstas no artigo 44 do Código Civil, mas somente é equiparada à pessoa jurídica para fins tributários, conforme disciplina o artigo 162 do Decreto 9.580/2018: "Art. 162.
As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º) . § 1º São empresas individuais: I -os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil ; II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea “b” ; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 1º ); e III - as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e art. 3º, caput, inciso III )." Vale mencionar que o empresário individual, a fim de desempenhar regularmente suas atividades, necessita de registro no órgão competente, quando passa a ostentar um nome diverso destinado às práticas empresariais, sem, contudo, originar personalidade jurídica diversa.
Logo, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois o empresário individual atua em nome próprio, não havendo distinção entre seus bens e o da pessoa jurídica equiparada (firma individual).
Desta forma, conclui-se que os efeitos da Sentença podem alcançar os bens da do empresário individual envolvido.
Sendo assim, inclua-se o(a) Sr(ª).
ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA - CPF *80.***.*02-04 no polo passivo da demanda devendo esta ser citada ao pagamento do crédito exequendo (R$ 27.187,68), pelo prazo de 15 dias, sob pena de execução, por e-carta, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT, observando-se o endereço, também, obtido nesse momento,através do INFOJUD, conforme acima.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com o(s) convênio(s) SISBAJUD contra o(a) executado(a) supramencionado(a).
Sendo negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação contra a executada ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA - CPF *80.***.*02-04. erg MAGE/RJ, 25 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS -
25/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
25/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/03/2025 17:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 17:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 08:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
09/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/02/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
12/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
21/12/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
06/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
24/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/11/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
27/09/2023 13:21
Iniciada a execução
-
15/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/09/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS em 18/08/2023
-
06/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04 em 02/05/2023
-
04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:40
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04
-
20/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04 em 06/02/2023
-
30/11/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04
-
30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04 em 29/11/2022
-
16/11/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04
-
11/11/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
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11/11/2022 21:25
Homologada a liquidação
-
11/11/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04 em 25/05/2022
-
11/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04
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26/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04 em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS em 25/02/2022
-
14/02/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
12/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04
-
11/02/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
09/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS em 08/02/2022
-
01/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
-
31/01/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
29/01/2022 15:54
Iniciada a liquidação
-
29/01/2022 15:54
Transitado em julgado em 03/11/2021
-
26/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04 em 25/10/2021
-
23/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS em 22/10/2021
-
08/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04
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07/10/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
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07/10/2021 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
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07/10/2021 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
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07/10/2021 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/10/2021 20:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/09/2021 15:43
Audiência inicial realizada (30/09/2021 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS em 08/07/2021
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01/07/2021 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DA SILVA NEVES DA SILVA *80.***.*02-04
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01/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
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30/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
24/06/2021 17:13
Audiência inicial designada (30/09/2021 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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