TRT1 - 0100723-92.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9810729 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CORTES GONCALVES -
28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CORTES GONCALVES
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28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3833a6d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, Recorrido(a)(s): FLAVIO CORTES GONÇALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 17:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO CORTES GONCALVES em 22/11/2024
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21/11/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CORTES GONCALVES
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04/11/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/10/2024 14:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:55
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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15/08/2024 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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