TRT1 - 0100933-33.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
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13/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
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31/07/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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30/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EUNICE MARQUES PEREIRA em 01/07/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774b34c proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação, considerando o tempo decorrido desde o falecimento do trabalhador e a quantidade de potenciais sucessores. NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE MARQUES PEREIRA -
14/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
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14/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUNICE MARQUES PEREIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2937871 proferido nos autos. DESPACHO Os dependentes previdenciários estão estabelecidos em lei, embora possam estar ou não habilitados junto ao INSS.
Os de primeira ordem eram, quando do óbito do trabalhador (Lei 3.807/1960): "I - a esposa, o marido inválido, a companheira, mantida há mais de 5 (cinco) anos, os filhos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.(Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)" Logo, uma filha poderia ser maior e capaz civilmente, mas ainda ser dependente previdenciário do trabalhador falecido, se à época do óbito não tivesse atingido vinte e um anos. É importante destacar que a condição de dependente é auferida quando do óbito da parte trabalhadora, de modo que, a não concorrência das hipóteses legais após isso não exclui necessariamente o direito à percepção dos créditos trabalhistas.
E, uma vez constatada a existência de mais de um dependente previdenciário à época do óbito, tem-se um litisconsórcio ativo unitário necessário.
Por isso foi determinada a juntada dos documentos de identificação dos filhos apontados na certidão.
Concedo o prazo adicional de 15 dias para que a parte autora cumpra essa exigência, sob pena de extinção do processo. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE MARQUES PEREIRA -
19/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
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19/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 01:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
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06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
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04/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:54
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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28/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/12/2024
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22/11/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EUNICE MARQUES PEREIRA em 04/11/2024
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04/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
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25/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
-
12/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MARQUES PEREIRA
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09/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2024 16:17
Iniciada a liquidação
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25/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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