TRT1 - 0101968-93.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIO DE JESUS DOS SANTOS em 05/09/2025
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28/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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27/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE JESUS DOS SANTOS
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27/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/08/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE JESUS DOS SANTOS
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18/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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09/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/06/2025 14:07
Iniciada a execução
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09/06/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 06/06/2025
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16/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9d61d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 9739152, para fixar em R$ 57.023,79 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 45.087,04 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 6.643,59 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 575,52 (+) Honorários Advocatícios R$ 4.717,64 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
14/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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14/05/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE JESUS DOS SANTOS
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14/05/2025 06:42
Homologada a liquidação
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13/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIO DE JESUS DOS SANTOS em 30/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101968-93.2024.5.01.0482 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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04/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE JESUS DOS SANTOS
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04/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 10:11
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de JULIO DE JESUS DOS SANTOS em 02/04/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eeaf94 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a presente ação foi indevidamente distribuída para esta Vara do Trabalho, eis que deveria ter sido distribuído por dependência aos autos 0100848-12.2024.5.01.0483, os quais tramitaram perante a 3ª VT desta cidade e aguardam análise pela instância superior, determino a remessa dos presentes autos para o referido Juízo processá-la como entender de direito, conforme inciso II do Art. 516 do CPC e Art. 877 da CLT, a quem caberá avaliar decidir sobre a adequação da classe processual eleita pelo exequente.
Ciência ao autor, inclusive para que observe o disposto acima.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO DE JESUS DOS SANTOS -
27/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE JESUS DOS SANTOS
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27/03/2025 08:23
Declarada a incompetência
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26/03/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/03/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/01/2025 06:06
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/01/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/11/2024 07:03
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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