TRT1 - 0100275-08.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 11:54
Transitado em julgado em 01/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 16/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO BRAGA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a72cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATEUS DE CARVALHO BRAGA em face de MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, em razão da propositura de ação idêntica anteriormente ajuizada (processo nº 0100043-93.2022.5.01.0462), na qual já houve regular julgamento de mérito sobre os mesmos fatos e pedidos. Gratuidade de justiça concedida ao autor, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.839,81 , calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 91.990,64 ), dispensado nos termos do art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE CARVALHO BRAGA -
14/06/2025 02:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2025 02:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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14/06/2025 02:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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14/06/2025 02:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.839,81
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14/06/2025 02:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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14/06/2025 02:11
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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02/06/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/05/2025 13:15
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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19/04/2024 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 18/04/2024
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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21/03/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação (CRRO do ERJ)
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11/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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11/03/2024 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS DE CARVALHO BRAGA sem efeito suspensivo
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11/03/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 08/03/2024
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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19/02/2024 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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31/01/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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31/01/2024 18:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.839,81
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31/01/2024 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2024 18:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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24/10/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 09/10/2023
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26/09/2023 08:51
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2023 09:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais ERJ)
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14/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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12/09/2023 16:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 19/05/2023
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12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2023
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05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO BRAGA em 04/05/2023
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28/04/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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26/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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25/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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25/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/04/2023 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/03/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 15/02/2023
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2023
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08/11/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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08/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/10/2022 09:25
Juntada a petição de Réplica
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12/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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11/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/10/2022 13:07
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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13/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SEROPEDICA em 12/09/2022
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14/07/2022 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MATEUS DE CARVALHO BRAGA em 13/07/2022
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05/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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05/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SEROPEDICA
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04/07/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE CARVALHO BRAGA
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04/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/06/2022 14:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2022 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/05/2022 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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