TRT1 - 0100826-42.2016.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RAMOS PESTANA em 07/08/2025
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25/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) PAULO RAMOS PESTANA
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18/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAPUIBA AGRO INDUSTRIA LTDA em 01/07/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEZILDA PINTO FRAGA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO MERGULHAO em 16/06/2025
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03/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEZILDA PINTO FRAGA
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02/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO MERGULHAO
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02/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMOS PESTANA
-
02/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JAPUIBA AGRO INDUSTRIA LTDA
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27/05/2025 13:42
Conhecido o recurso de ALUIZIO MERGULHAO - CPF: *47.***.*78-87 e provido em parte
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27/05/2025 13:42
Conhecido o recurso de LEZILDA PINTO FRAGA - CPF: *53.***.*16-87 e não provido
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 09:00 S Virtual - NOP ()
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05/05/2025 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 06:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3efa511 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Em que pese o INSS ter sido regularmente oficiado para reduzir o percentual da penhora sobre os proventos do executado ALUIZIO MERGULHAO, verifica-se que a determinação não foi cumprida.
Sendo assim, expeça-se mandado de notificação à agência do INSS de São Gonçalo (endereço Id 1cb0052) determinando que reduza, imediatamente, para 20% o percentual da penhora sobre os proventos de ALUIZIO MERGULHAO, CPF *47.***.*78-87.
O mandado deverá ser cumprido na pessoa do Sr.
José Francisco dos Santos Pacheco (matrícula 1637472 - Chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefícios da GEX/NIT/RJ) ou de quem o esteja substituindo, ficando ciente de que o não cumprimento da ordem ensejará a aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Agravo de Petição Adesivo interposto pelo Exequente, em 19/02/25, ID nº "dd50693", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração ID cd89433.
Agravo de Petição interposto pelo Executado, ALUIZIO MERGULHÃO , em 29/10/24, ID nº "9fe52f6", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/10/24, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração ID 1b2737f.
Não garantida a execução, ante o teor do art. 855, § 1º, II, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017 - DOU 14/07/2017). Peça recursal com delimitação da matérias e valores impugnados.
Liberada parte incontroversa em favor do exequente.
O agravado/exequente apresentou contraminuta no ID .d1ca1f4.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Exequente/Executado . Mantenho a decisão agravada.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição adesivo, em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEZILDA PINTO FRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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