TRT1 - 0100289-42.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO MARCELINO DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
15/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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15/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCELINO DA SILVA
-
15/07/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/07/2025 21:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 247,67)
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14/07/2025 21:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.476,69)
-
07/07/2025 11:50
Iniciada a execução
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025
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11/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCELINO DA SILVA
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02/06/2025 12:46
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/05/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100289-42.2024.5.01.0261 : BRUNO MARCELINO DA SILVA : LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARCELINO DA SILVA -
15/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCELINO DA SILVA
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13/05/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de BRUNO MARCELINO DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea3d51 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que venham com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
30/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCELINO DA SILVA
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30/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/04/2025 09:07
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 09:07
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO MARCELINO DA SILVA em 11/04/2025
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82db3c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende BRUNO MARCELINO DA SILVA em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, nos termos da fundamentação adotada, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à 1ª reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A 1ª reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
27/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
27/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
27/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCELINO DA SILVA
-
27/03/2025 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/03/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO MARCELINO DA SILVA
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25/02/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/02/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 08:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/02/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/10/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/10/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/10/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/10/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/10/2024 00:01
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2024 01:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2024 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 11:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
12/09/2024 11:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA N/P FRANCISCO CELSO FERNANDES DA COSTA - CPF *22.***.*89-11
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12/09/2024 11:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA N/P MARCIO GERALDO LORENA DE ARAUJO - CPF *45.***.*30-59
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12/09/2024 11:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA N/P RAPHAEL COELHO TRUMBACH - CPF *84.***.*57-21
-
12/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 10:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
12/09/2024 10:49
Expedido(a) edital a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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29/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/08/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/08/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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13/05/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
13/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARCELINO DA SILVA
-
07/05/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/04/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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