TRT1 - 0100893-20.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 09:59
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9192d57 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ILCEMAR MELLO DA SILVA -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ILCEMAR MELLO DA SILVA
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 13:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e336f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ILCEMAR MELLO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2c69026 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A, inciso I; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º; Lei nº 13105/2015, artigo 1007, §2º. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, VI.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, bem como não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ILCEMAR MELLO DA SILVA em 27/11/2024
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27/11/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ILCEMAR MELLO DA SILVA
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07/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 11:49
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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27/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/09/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/09/2024 12:21
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ILCEMAR MELLO DA SILVA
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07/09/2024 12:04
Proferida decisão
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06/09/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/09/2024 13:55
Juntada a petição de Agravo
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 17:36
Proferida decisão
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30/08/2024 16:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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