TRT1 - 0101064-66.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:16
Expedido(a) ofício a(o) ALDAIR SUARES
-
12/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA em 08/09/2025
-
22/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
21/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
21/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
15/08/2025 16:23
Juntada a petição de Acordo
-
15/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
08/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
08/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA em 01/08/2025
-
22/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda63f0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria e atualizados até 31/07/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 19.126,72, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 16.557,83 - Honorários: R$ 1.668,49 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 539,57 - Custas: R$ 360,83 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR SUARES -
09/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
09/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
09/07/2025 13:15
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/07/2025 10:29
Iniciada a execução
-
20/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA em 16/06/2025
-
27/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a5fd9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Solicita-se às partes (intimando o autor e a 1ª reclamada XXXX), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA -
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
13/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/05/2025 10:50
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALDAIR SUARES em 08/05/2025
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
22/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
22/04/2025 09:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
08/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALDAIR SUARES em 07/04/2025
-
01/04/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06134c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 9/9/2024, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ALDAIR SUARES em face de CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, no valor bruto de R$ 18.041,44, no prazo legal, conforme discriminado nas planilhas anexas, parte integrante desta sentença. a) Aviso prévio de 57 dias, com integração ao tempo de serviço; b) Saldo de salário de setembro de 2024; c) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional de 2024, com a projeção do aviso prévio; e) indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).
Deve a Reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e para percepção do Seguro Desemprego, sob pena de pagamento do equivalente (Súmula 389 do TST), na mesma data designada para anotação de baixa da CTPS do obreiro, devendo a reclamante comprovar nos autos o valor recebido para fins de liquidação;. f) Multa do art. 477, §8 da CLT, Deverá a ré proceder à anotação na CTPS da parte autora, sob pena de multa.
A presente sentença é líquida, observados os parâmetros supra fixados, estando atualizada até a presente data.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Deverá ser observado o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela reclamada, apuradas em liquidação, no valor de R$ 360,83.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR SUARES -
21/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
21/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
21/03/2025 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,83
-
21/03/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALDAIR SUARES
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12/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ALDAIR SUARES
-
28/11/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ALDAIR SUARES
-
28/11/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
28/11/2024 10:50
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 15:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/11/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/11/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/10/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
30/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LE PETIT LTDA
-
30/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SUARES
-
27/09/2024 09:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/11/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 18:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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