TRT1 - 0100954-43.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/09/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
03/09/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/08/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
27/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:58
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
04/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/07/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
22/07/2025 14:29
Encerrada a conclusão
-
13/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 12/07/2025
-
10/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 01/07/2025
-
26/06/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
16/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/06/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
11/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3ff7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o reclamado a trazer aos autos os documentos requeridos pelo reclamante, no prazo de 15 dias.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4da6e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se o reclamante e o perito para ciênca dos documentos juntados pelo reclamado.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA -
14/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
14/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
14/05/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 05/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf65c1 proferido nos autos.
Quanto aos honorários periciais, mantenho o teor do despacho de id b81c5e2. 1.
Intime-se o reclamado para manifestação quanto ao cumprimento da ordem de reintegração.
Prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, ficando inicialmente mantidos os critérios relacionados à multa por eventual descumprimento injustificado. SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
29/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2025
-
15/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
11/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA em 02/04/2025
-
24/03/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf8a02 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Recebida a manifestação de ID 3a833cc, indefiro o requerido, uma vez que não há retorno do mandado para intimação do reclamado para cumprimento da ordem contida na decisão de ID 59df888.
Aguarde-se o retorno do mandado.
Analisada a manifestação de ID b573bf7, não comprova o reclamado o alegado no que concerne à aptidão do trabalhador. Assim, rejeito o pedido de reconsideração da decisão liminar.
Indefiro o pedido sucessivo (substituição pela garantia da indenização pelo período estabilitário), declinado na alínea "b" da referida manifestação, por não atender ao direito perseguido no pedido em sede liminar.
Quanto ao pedido de devolução dos valores rescisórios, havendo reintegração do trabalhador, procede em parte pedido.
De forma a evitar o enriquecimento sem causa, fica o reclamado autorizado ao desconto/compensação dos valores adimplidos a título de 13º salário (aviso prévio indenizado - código 70), férias (aviso prévio indenizado - código 71) e aviso prévio indenizado (código 69).
Improcede em relação às demais parcelas, por associadas ao período que antecedeu a dispensa. Para levar a efeito a devolução referida, autorizo a compensação do valor recebido a título de parcelas rescisórias (limitados aos títulos e valores acima relacionados) daquelas devidas ao trabalhador pelo período entre o afastamento e a efetiva reintegração, limitado a esse montante.
O saldo deverá ser diluído nos pagamentos vincendos, limitados a 30% de seus ganhos líquidos.
Descabe, entretanto, a devolução dos valores sacados do FGTS pelo empregado, já que são valores recebidos de boa-fé e, além disso, há regulamento interno da própria Caixa Econômica Federal que dispensa tal devolução (Circular CAIXA 548/2011, item 20.14).
Quanto ao custeio do plano de saúde, deverá ser observado o que era praticado durante a vigência do contrato de trabalho, originalmente.
Mantenho a multa cominada na decisão de ID 59df888.
Ciência às partes. /asr SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA -
21/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
21/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 20/03/2025
-
17/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA em 27/02/2025
-
26/02/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
21/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
18/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
18/02/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
18/02/2025 10:16
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/02/2025 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2025 20:26
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
13/02/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/02/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
09/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 08/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
03/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/01/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
28/01/2025 10:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/01/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
24/01/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
03/12/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) ERICK LUIZ DE ASSIS PEREIRA
-
03/12/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/12/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 08:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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