TRT1 - 0100195-76.2020.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 09:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/07/2025 09:05
Determinada a inclusão de dados de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/07/2025 11:42
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 12/06/2025
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04/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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03/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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03/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 20/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d26cd7 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - No que tange à impugnação de Id. e70da9e, preclusa a manifestação da reclamada, uma vez que a sentença foi proferida de forma líquida, qualquer discordância quanto à parcela deferida deveria ter sido apresentada na fase de conhecimento, nos termos da Súmula 69 deste Tribunal. 2 - Decorrido o prazo e a requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 3 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 5 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 6 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 7 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 8 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 9 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 10 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 11 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 12- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 13 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 14 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
Determino o registro da presente decisão para fins de ajuste estatístico, tendo em vista a abertura da fase de liquidação. asbs QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA -
06/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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06/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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06/05/2025 09:10
Homologada a liquidação
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02/05/2025 06:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100195-76.2020.5.01.0571 : EDGARD GONCALVES BRAZ : R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): EDGARD GONCALVES BRAZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência atualização dos cálculos de liquidação, em 08 dias sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 26 de março de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD GONCALVES BRAZ -
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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01/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 03/02/2025
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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19/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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19/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 10:23
Transitado em julgado em 18/03/2024
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28/11/2024 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 01/03/2023
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21/02/2023 10:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b386d39) para Manifestação
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16/02/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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07/02/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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07/02/2023 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
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10/01/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISA TORRES SANVICENTE
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10/01/2023 08:21
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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21/10/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 20/10/2022
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21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 20/10/2022
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20/10/2022 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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11/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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11/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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06/10/2022 16:21
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISA TORRES SANVICENTE
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17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 16/09/2022
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17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 16/09/2022
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16/09/2022 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO CUSTAS)
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16/09/2022 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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02/09/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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02/09/2022 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.707,91
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02/09/2022 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGARD GONCALVES BRAZ
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02/09/2022 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDGARD GONCALVES BRAZ
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30/06/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISA TORRES SANVICENTE
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29/06/2022 21:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/06/2022 21:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/06/2022 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2022 08:50 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/06/2022 13:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/06/2022 09:10 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/06/2022 09:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 08:50 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/06/2022 09:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/06/2022 09:10 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/06/2022 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de preposto)
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23/08/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (emails)
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21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 20/08/2021
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21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 20/08/2021
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12/08/2021 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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10/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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10/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/08/2021 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2021 09:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2022 09:10 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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01/02/2021 16:34
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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28/01/2021 00:19
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 27/01/2021
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28/01/2021 00:19
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 27/01/2021
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17/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 22:14
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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10/12/2020 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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10/12/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/12/2020 13:05
Encerrada a conclusão
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13/11/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 05/11/2020
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06/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 05/11/2020
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05/11/2020 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Preclusão)
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04/11/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 18:00
Juntada a petição de Manifestação (testemunha)
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29/10/2020 20:27
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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29/10/2020 20:27
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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29/10/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 22/10/2020
-
23/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 22/10/2020
-
22/10/2020 22:33
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
13/10/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
-
13/10/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 09/10/2020
-
18/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
-
04/09/2020 17:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/09/2020 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
04/09/2020 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 02/09/2020
-
07/08/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
-
30/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de EDGARD GONCALVES BRAZ em 29/07/2020
-
27/07/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
25/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 23:24
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
-
23/07/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 17:21
Audiência una cancelada (13/08/2020 10:30 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/07/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 08:20
Expedido(a) notificação a(o) R R 2017 COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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22/04/2020 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD GONCALVES BRAZ
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17/03/2020 13:21
Audiência una designada (13/08/2020 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/03/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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