TRT1 - 0101362-75.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUBER VIANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/06/2025 04:18
Decorrido o prazo de GLAUBER VIANA DA SILVA em 27/06/2025
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23/06/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a132d3 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER VIANA DA SILVA -
11/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER VIANA DA SILVA
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11/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/06/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedcdec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e REJEITO os embargos declaratórios, uma vez que: Quanto às compensações do banco de horas: A condenação se refere a horários não registrados nos controles de ponto, identificados através do cotejo com os dados do transporte público, não havendo possibilidade de compensação com horas já registradas e devidamente tratadas pela empresa;Quanto à desoneração da folha de pagamento: Embora a reclamada esteja enquadrada na categoria prevista no art. 8º, IX, da Lei 12.546/2011, não comprovou ter optado formalmente pelo regime diferenciado junto à Receita Federal, sendo o sistema facultativo.
No mais, mantenho inalterada a sentença embargada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
29/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER VIANA DA SILVA
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29/05/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/05/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/05/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351af06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por GLAUBER VIANA DA SILVA para condenar VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em: Indenização substitutiva da garantia de emprego, do período compreendido entre 13/01/2024 a 09/08/2024 correspondente as seguintes parcelas: saldo de salário referente a 19 dias de janeiro de 2024; salários integrais referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2024; saldo de 9 dias de agosto de 2024; férias proporcionais (7/12) acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (7/12), além de FGTS e multa de 40%;FGTS do período contratual, até 12/01/2024, inclusive do período do gozo do benefício previdenciário e multa de 40%, observado o extrato analítico da conta vinculada, conforme ID 1cd4b36 e ded0625; Horas extras, nos termos da fundamentação; d) Indenização compensatória por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
23/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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23/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER VIANA DA SILVA
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23/05/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/05/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUBER VIANA DA SILVA
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23/05/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER VIANA DA SILVA
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15/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/04/2025 12:29
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0101362-75.2024.5.01.0511 : GLAUBER VIANA DA SILVA : VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GLAUBER VIANA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência da resposta da empresa RIOCARD ao ofício do Juízo, anexada aos autos no #id:587903a, bem como para apresentar razões finais, sob a forma de memoriais, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de março de 2025.
CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER VIANA DA SILVA -
27/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER VIANA DA SILVA
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20/02/2025 13:59
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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17/02/2025 17:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/01/2025 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/01/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 20/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de GLAUBER VIANA DA SILVA em 16/12/2024
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06/12/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:29
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/12/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/12/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER VIANA DA SILVA
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05/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/12/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 15:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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