TRT1 - 0101220-96.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/07/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ E SILVA
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDERSON LUIZ E SILVA em 08/07/2025
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08/07/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7324e19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos de itens “a)”, “b)”, “d)”, “e)” e “4)”, na forma do art. 485, VIII, do CPC e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A. a adimplir WANDERSON LUIZ E SILVA, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefiro as demais postulações: horas extras e reflexos;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$560,00, calculadas sobre R$28.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niteroi, 04 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA JUIZA TITULAR DO TRABALHO SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
23/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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23/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ E SILVA
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23/06/2025 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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23/06/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON LUIZ E SILVA
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23/06/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON LUIZ E SILVA
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20/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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15/05/2025 08:47
Audiência una realizada (14/05/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de WANDERSON LUIZ E SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef418b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas à reclamada da emenda à petição inicial.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ E SILVA
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20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/03/2025 18:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2025 19:27
Audiência una designada (14/05/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 16:04
Audiência una realizada (11/03/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 10:32
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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16/01/2025 18:12
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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16/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ E SILVA
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16/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ E SILVA
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03/12/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:08
Audiência una designada (11/03/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 17:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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