TRT1 - 0100656-20.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE JORGE DE CARVALHO em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668b1bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JORGE DE CARVALHO -
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA
-
20/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DE CARVALHO
-
20/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/05/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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17/05/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/05/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/05/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
17/05/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
17/05/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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17/05/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
17/05/2025 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
17/05/2025 10:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE JORGE DE CARVALHO em 24/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3717e6d proferido nos autos. arcc DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para requererem o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação.
Silentes, inexistindo saldo, registre-se o cumprimento do acordo e voltem conclusos para sentença de extinção. NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JORGE DE CARVALHO -
01/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA
-
01/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DE CARVALHO
-
01/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANDRE JORGE DE CARVALHO em 31/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd38979 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Registre-se o cumprimento integral do acordo e arquive-se o processo definitivamente.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JORGE DE CARVALHO -
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DE CARVALHO
-
20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/03/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/10/2024 14:09
Iniciada a liquidação
-
25/10/2024 14:09
Transitado em julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,00
-
25/10/2024 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,00
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25/10/2024 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE JORGE DE CARVALHO
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25/10/2024 12:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/10/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE JORGE DE CARVALHO em 11/10/2024
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04/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA
-
02/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DE CARVALHO
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02/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/09/2024 17:32
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 15:52
Juntada a petição de Acordo
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24/09/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 20:50
Expedido(a) notificação a(o) SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA
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30/08/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DE CARVALHO
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30/08/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JORGE DE CARVALHO
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25/06/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/06/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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