TRT1 - 0101202-72.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA em 12/08/2025
-
01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE
-
31/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
31/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA
-
31/07/2025 19:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
31/07/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/07/2025 16:49
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/06/2025 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de Integra Cooperativa dos Profissionais Autonomos da Area da Saude N/P SÓCIA MARIA ISABEL DA SILVA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de Integra Cooperativa dos Profissionais Autonomos da Area da Saude N/P SÓCIO JORGE RIBEIRO em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de Integra Cooperativa dos Profissionais Autonomos da Area da Saude N/P SÓCIA HELENA VASCO em 24/04/2025
-
10/04/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA em 03/04/2025
-
31/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE N/P SOCIA MARIA ISABEL DA SILVA
-
31/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE N/P SOCIO JORGE RIBEIRO
-
31/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE N/P SOCIA HELENA VASCO
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cabb5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos e etc.
I - Relatório: JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA, Reclamante nos autos da ação acima identificada, opõe embargos declaratórios à sentença, pelas razões expostas. É o relatório.
Decide-se.
II - Fundamentação: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio.
Conheço.
De fato, a petição cumprindo a determinação contida em ata ID. 00b0a4f se encontra sob o ID. 31eaf27, contudo, foi registrada na timeline do processo algumas poucas horas antes da ata de audiência ser inserida no sistema, o que levou o juízo a crer que a ordem não fora cumprida pela parte por não haver petitório posterior a referida ata.
Portanto, reconsidero a decisão ID. 86f3285.
Ato contínuo, determino que a Secretaria cite a 2ª reclamada N/P dos sócios HELENA VASCO, JORGE RIBEIRO e MARIA ISABEL DA SILVA nos endereços constantes na petição ID. 31eaf27.
Cumpra-se com urgência.
III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado na forma da lei.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA
-
25/03/2025 15:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA
-
21/03/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/03/2025 16:22
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/03/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f3285 proferida nos autos.
DECISÃO Deixou de promover a autora os atos e diligências que lhe competiam, conforme determinado em ata ID. 00b0a4f, no prazo de 05 dias, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação a 2ª reclamada INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA ÁREA DA SAÚDE, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se e aguarde-se a audiência designada para prosseguimento do feito em relação a 1ª ré. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
19/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
19/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA
-
19/03/2025 16:02
Proferida decisão
-
18/03/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 13:24
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/02/2025 15:43
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE
-
15/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INTENSIVE CARE SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
15/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PROCOPIO DE SOUZA
-
15/10/2024 15:26
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100313-67.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 08:49
Processo nº 0101038-77.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pricila Apicelo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2021 15:27
Processo nº 0101038-77.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pricila Apicelo Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 22:32
Processo nº 0100317-58.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Francisco de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 17:49
Processo nº 0101728-53.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2023 11:07