TRT1 - 0100233-20.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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16/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 07/08/2025
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07/08/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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29/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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29/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 21/07/2025
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14/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f834375 proferido nos autos.
DESPACHO Designo o dia 21/07/2026, 11 horas, para que a 1ª reclamada proceda a anotação e baixa na CTPS do autor, conforme sentença, estando a secretaria autorizada a proceder a anotação em caso de ausência da ré. FRAB QUEIMADOS/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA -
10/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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10/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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10/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:16
Expedido(a) alvará a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 10/06/2025
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02/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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30/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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30/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 15/05/2025
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12/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0331b43 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA -
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 07:33
Iniciada a execução
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 15/04/2025
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12/04/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a195987 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Ante a concordância com o réu com a conta apresentada pelo autor, homologo os cálculos de Id. 286019d , fixo o valor da condenação em R$ 8.355,55. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. asbs QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA -
31/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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31/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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31/03/2025 23:04
Homologada a liquidação
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28/03/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/03/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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12/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/03/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 15:01
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 15:01
Transitado em julgado em 30/09/2024
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06/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 12/03/2024
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11/03/2024 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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27/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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27/02/2024 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA sem efeito suspensivo
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22/02/2024 05:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 21/02/2024
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21/02/2024 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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02/02/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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02/02/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/02/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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02/02/2024 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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26/01/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/01/2024 11:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2024 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2023 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/12/2023 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 12/06/2023
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02/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
-
01/06/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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23/05/2023 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 18/05/2023
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16/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/05/2023
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12/05/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/05/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
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05/05/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
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05/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 28/04/2023
-
26/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
26/04/2023 10:03
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
-
18/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
-
18/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
30/03/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
-
20/03/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
-
01/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 31/01/2023
-
28/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
-
26/01/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
-
20/01/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/12/2022 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2022 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/11/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 13/10/2022
-
07/10/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rda )
-
06/10/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
-
03/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
-
09/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
06/09/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
-
24/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 14/07/2022
-
11/07/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao sobre provas RDA)
-
11/07/2022 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/07/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM RDA)
-
11/07/2022 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
-
22/06/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON HERNANDO MALHEIROS COSTA
-
17/05/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA em 11/05/2022
-
01/04/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO FRASCOS INDUSTRIA PLASTICA LTDA
-
24/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/03/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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