TRT1 - 0100794-85.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAN RODRIGUES BARBOSA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAN RODRIGUES BARBOSA em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82eb675 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/06/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/05/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: b5b1675) para Recurso Adesivo
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c153e5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN RODRIGUES BARBOSA - SEAGEMS SOLUTIONS S A -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/04/2025 19:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/04/2025 08:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df8507 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. SEAGEMS SOLUTIONS S.A. Recorrido(a)(s): 1. ALAN RODRIGUES BARBOSA 2. SEAGEMS SOLUTIONS S.A. 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67. - divergência jurisprudencial. - violação do Decreto nº 2745/1998. - contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 760931 (Tema 246).
Consigna o acórdão recorrido: "Em consequência, manteve a PETROBRAS a aplicação, para todas as suas contratações, indistintamente, o procedimento licitatório simplificado previsto na mencionada lei e regulamentado no referido decreto.
Constata-se, portanto, a utilização de argumentações contraditórias por parte da PETROBRAS quando demanda judicialmente na Justiça do Trabalho e em outros ramos do mesmo Poder Judiciário, defendendo aqui a aplicação do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com atual redação conferida pelo artigo 121 da Lei nº 14.133/21, com a intenção de se eximir da responsabilidade subsidiária, embora não utilize a Lei nº 8.666/93 nas suas contratações relativas à terceirização de serviços nas atividades-meio.
Desse modo, não há que se falar em excludente de responsabilização subsidiária por força da Lei nº 8.666/93, isso porque a exclusão da responsabilidade disposta no já citado artigo 71 da Lei nº 8.666/93 com redação atual no § 1º do artigo 121 da Lei nº 14.133 /21 destina-se às hipóteses de realização de licitação nos moldes na mesma lei pre
vistos.
Significa dizer que tendo o ente público, observando o princípio da legalidade, submetido à escolha da contratada ao regular procedimento licitatório, é beneficiado com a exclusão de qualquer responsabilidade decorrente de inadimplências dessa mesma contratada, nos termos do referido artigo e, observado, ainda, o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria, o que não ocorreu na espécie.
Ainda que assim não fosse, na hipótese dos autos, a segunda reclamada não faz prova de que a contratação da prestadora de serviços tenha se dado em decorrência de regular procedimento licitatório, ou enquadrado em uma das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, o que, também por esta via, já permitiria a responsabilização." (g.n.) Não se discute, portanto, a "responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova", matéria tratada no RE 1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF), eis que a condenação da responsabilidade subsidiária não ocorreu exclusivamente pela inversão do ônus da prova, estabelecendo-se o "distinguish".
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
De toda sorte, cumpre salientar que, nos termos em que prolatada a decisão, não se observa vulneração às regras ordinárias de distribuição do ônus probatório.
Registra-se, ainda, que jurisprudência transcrita para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, seja por se revelar inespecífica, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja por se revelar inservível, porquanto não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Por fim, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 1º; artigo 6º, inciso II; Código Civil, artigo 818; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 927, inciso I; artigo 1022, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 832; Medida Provisória nº 927; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Recomendação MPT COVID-19 nº 2344/2021, da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. - divergência jurisprudencial. - observância da tese fixada pelo STF no Tema nº 1046.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /pmsa/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALAN RODRIGUES BARBOSA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
-
15/10/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
03/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALAN RODRIGUES BARBOSA - CPF: *04.***.*29-74
-
19/09/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
19/09/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024
-
03/09/2024 21:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/09/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
20/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2024 11:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEAGEMS SOLUTIONS S A - CNPJ: 14.***.***/0001-56
-
19/08/2024 11:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALAN RODRIGUES BARBOSA - CPF: *04.***.*29-74
-
19/08/2024 11:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
14/08/2024 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
-
23/05/2024 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
15/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
26/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
26/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
26/04/2024 13:30
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
10/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2024
-
03/04/2024 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2024 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
21/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALAN RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:37
Conhecido o recurso de ALAN RODRIGUES BARBOSA - CPF: *04.***.*29-74 e provido em parte
-
27/02/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10H ()
-
26/02/2024 12:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
05/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2023 19:08
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
-
14/11/2023 16:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
11/10/2023 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2023 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024900-03.2009.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2009 03:00
Processo nº 0011569-23.2015.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Neves Bustamante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2015 17:43
Processo nº 0100049-13.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Goncalves da Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 22:42
Processo nº 0100339-95.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Filipe Maduro Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:07
Processo nº 0100794-85.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alberto Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2021 17:13