TRT1 - 0100335-75.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100178-15.2019.5.01.0041
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05/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVO GOMES DOS SANTOS em 09/07/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b4e6d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 5c35059, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 5.154,15 INSS Rte/Rda: R$ 1.522,23 Hon.
Adv.: R$ 538,90 Total devido pela Rda: R$ 7.215,28 Dep Rec.
Id b15e61d: R$ 6.304,76 Saldo devido: R$ 910,52 Deixo de determinar a expedição de alvará pelo(s) depósito(s) recursal(is) abatido(s), tendo em vista tratar-se de execução provisória cujo processo principal ainda não transitou em julgado. 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do saldo devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. A 2ª Rda CONDOMINIO TORRE ALMIRANTE responde subsidiariamente pelo saldo acima. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVO GOMES DOS SANTOS -
29/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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29/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) IVO GOMES DOS SANTOS
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29/06/2025 21:06
Homologada a liquidação
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27/06/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 13:56
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de IVO GOMES DOS SANTOS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864bf4f proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id 3d83821, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVO GOMES DOS SANTOS -
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TORRE ALMIRANTE em 30/04/2025
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30/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) IVO GOMES DOS SANTOS
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30/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/04/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TORRE ALMIRANTE
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09/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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05/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2025 20:37
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-75.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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