TRT1 - 0100936-22.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60b04 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o provimento parcial do recurso e o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, determina-se o seguinte: a) Fica designado o dia 01/09/2025 às 10h para cumprimento, pela PRIMEIRA RÉ, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS da reclamante e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 a ré em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados; a.1) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir ofício, em substituição às guias de seguro-desemprego, sem prejuízo da multa imposta; b) Concomitantemente, encaminhem-se os autos à Contadoria para RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS À LUZ DO V.
ACÓRDÃO; c) retificados, INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo as rés, CONDENADAS SOLIDARIAMENTE, para que efetuem o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar se tem interesse no prosseguimento da execução para o caso de inadimplemento, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 2.1.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução e decorrido o prazo da parte ré para pagamento, ative-se o convênio SISBAJUD. 2.2. Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorridos sem manifestações, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar sobre o interesse na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, caso em que os autos virão conclusos para instauração do incidente.
Depreender-se-á do silêncio o efetivo interesse na desconsideração; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto aos itens 2 e 3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA - SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA -
14/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 13/08/2025
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INGRID OLIVEIRA FIAUX RODRIGUES em 04/08/2025
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22/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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21/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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21/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INGRID OLIVEIRA FIAUX RODRIGUES
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11/07/2025 12:20
Conhecido o recurso de INGRID OLIVEIRA FIAUX RODRIGUES - CPF: *13.***.*37-10 e provido em parte
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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03/06/2025 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/05/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/04/2025 02:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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