TRT1 - 0185300-80.2000.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER HANNEQUIM PAES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANYELLE HANNEQUIM PAES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARDELLE COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAGALI NOVAES SANTOS em 01/07/2025
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16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0185300-80.2000.5.01.0002 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: MAGALI NOVAES SANTOS AGRAVADO: MARDELLE COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, DANYELLE HANNEQUIM PAES, ALEXANDER HANNEQUIM PAES Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença, afastando-se a extinção da execução, em decorrência da pronúncia da prescrição intercorrente, e determinar o prosseguimento da execução, no interesse das credoras (caput do artigo 797 do CPC), nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAGALI NOVAES SANTOS -
13/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER HANNEQUIM PAES
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13/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DANYELLE HANNEQUIM PAES
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13/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARDELLE COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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13/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI NOVAES SANTOS
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12/06/2025 16:09
Conhecido o recurso de MAGALI NOVAES SANTOS - CPF: *83.***.*97-56 e provido
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:40
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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10/05/2025 21:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/05/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/04/2025 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAGALI NOVAES SANTOS em 02/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f5325 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: MAGALI NOVAES SANTOS AGRAVADO: MARDELLE COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, DANYELLE HANNEQUIM PAES, ALEXANDER HANNEQUIM PAES DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de processo migrado para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, cuja conversão foi realizada através do Módulo de Cadastramento de Processo em Conhecimento, Liquidação e Execução – CCLE, nos termos dos arts. 52 a 56, da Resolução 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e arts. 41 a 50 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Id. 749c98a).
Em análise dos presentes autos, verificou-se que a autuação eletrônica foi realizada pela secretaria da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 12/03/2021, sem que tenham sidos digitalizados todos os documentos constantes dos autos físicos, nos termos do Ato nº 52/2022, deste Eg.
Tribunal.
No caso, verifico a impossibilidade de julgamento do presente processo no estado em que se encontra, já que não digitalizado em sua integralidade.
Nota-se que as questões trazidas à análise deste julgador, demandam análise de documentação não digitalizada quando da migração.
Com isso, ante a falta da documentação necessária a análise do presente Agravo de Petição e, em atenção ao disposto no ato supracitado, DETERMINO: I – A remessa dos autos físicos a este gabinete; II – Sobreste-se o feito até que sobrevenham os autos físicos; III – Intimem-se as partes; Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MAGALI NOVAES SANTOS -
21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI NOVAES SANTOS
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21/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:56
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/12/2024 11:41
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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28/08/2024 13:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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