TRT1 - 0100229-86.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/05/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c9bd3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MAGALHAES GULAO -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES GULAO
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES GULAO
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 14:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 088c2e6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DROGARIA PACHECO S.A, Recorrido(a)(s): VINICIUS MAGALHÃES GULAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Adicional Noturno Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, X; artigo 7º, inciso XIII, XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 59, 66, 71, 73, 74, 794, 818, da CLT, 373, do CPC, 186, 884, 927, do CC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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30/01/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS MAGALHAES GULAO em 25/11/2024
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18/11/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES GULAO
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30/10/2024 14:55
Conhecido o recurso de VINICIUS MAGALHAES GULAO - CPF: *49.***.*37-04 e provido em parte
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30/10/2024 14:55
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 Sessão Presencial 30 10 2024 ()
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02/10/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/10/2024 09:34
Retirado de pauta o processo
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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28/08/2024 21:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/05/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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