TRT1 - 0100944-02.2019.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/05/2025
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08/05/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Agravo de Petição ERJ)
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02404e4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. ( X ) Recurso tempestivo - ID. 8c1fbd8 Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contraminuta ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
28/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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28/04/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIO MENDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 09/04/2025
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27/03/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8cbd68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Impugnação á Sentença de Liquidação oposta nos termos de id 16c1586.
Analisando os autos, verifica-se que fora redirecionada à execução em face do 2º Réu em nos termos de despacho id ab98b86, sendo o Autor intimado em id 707a69b, publicação em 04/09/2024.
Outrossim, o Autor peticionou em id 712ffb2 requerendo a expedição “dos competentes RPV’s nos termos da decisão homologatória id 68c7857.” Portanto, ante a preclusão temporal e lógica não cabe Impugnação à Sentença de Liquidação, razão pela qual, julgo, de plano, extinta sem resolução do mérito .
Intimem-se as partes para ciência. Após, deverá a Secretaria: 1. promover ao lançamento das verbas pagas; 2. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 3. remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção ; 4. certificar ,nos autos, a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo; 5. tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
26/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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26/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES DA SILVA
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26/03/2025 12:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de CELIO MENDES DA SILVA
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25/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/03/2025 03:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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07/03/2025 03:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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28/01/2025 09:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES DA SILVA
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22/01/2025 09:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.340,52)
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22/01/2025 09:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.410,24)
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22/01/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.810,36)
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22/01/2025 09:54
Quitada a RPV (ID: 24a6c88) no valor de #Oculto#
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22/01/2025 09:53
Quitada a RPV (ID: aaedcfa) no valor de #Oculto#
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14/01/2025 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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14/01/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada ERJ)
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21/11/2024 11:48
Suspenso o processo por expedição de RPV
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21/11/2024 08:55
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 08:55
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 16/09/2024
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03/09/2024 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES DA SILVA
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27/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/08/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 16/08/2024
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02/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES DA SILVA
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31/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/07/2024 14:16
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/04/2024 13:27
Iniciada a execução
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10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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09/04/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 13/03/2024
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29/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 28/02/2024
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21/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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19/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES DA SILVA
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19/02/2024 19:27
Homologada a liquidação
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19/02/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/02/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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17/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 01/02/2024
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22/01/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES DA SILVA
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16/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 22/11/2023
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23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 22/11/2023
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04/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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01/11/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MENDES DA SILVA
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31/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/10/2023 14:29
Iniciada a liquidação
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31/10/2023 14:29
Transitado em julgado em 09/10/2023
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16/10/2023 04:36
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2020 21:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/06/2020
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12/05/2020 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/05/2020 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/04/2020 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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31/03/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2020 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/03/2020 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CELIO MENDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2020
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10/03/2020 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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09/03/2020 17:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo (recurso ordinário adesivo do Reclamante)
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09/03/2020 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões (ontrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo 2ª reclamado,)
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03/03/2020 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CELIO MENDES DA SILVA - CPF: *71.***.*37-20
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03/03/2020 09:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 28/02/2020
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29/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 28/02/2020
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14/02/2020 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/02/2020 12:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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13/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/02/2020 18:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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10/02/2020 18:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIO MENDES DA SILVA
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10/02/2020 18:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CELIO MENDES DA SILVA
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04/02/2020 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/02/2020 11:56
Audiência instrução realizada (04/02/2020 09:20 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CELIO MENDES DA SILVA em 14/11/2019
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08/11/2019 17:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte sobre defesas e documentos)
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06/11/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/11/2019 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Pet Rte com rol de testemunha)
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04/11/2019 11:05
Audiência de instrução designada (04/02/2020 09:20:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2019 14:57
Audiência inicial realizada (30/10/2019 13:40 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2019 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/10/2019 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/10/2019 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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20/09/2019 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/09/2019 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Pet Rte rol de testemunha)
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16/09/2019 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Pet Rte com rol de testemunha)
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04/09/2019 07:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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03/09/2019 09:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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03/09/2019 09:43
Audiência inicial designada (30/10/2019 13:40:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 14:31
Audiência inicial cancelada (30/06/2020 14:30:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2019 17:48
Audiência inicial designada (30/06/2020 14:30 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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