TRT1 - 0552000-07.2003.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA
-
30/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/05/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2025 12:42
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a60d07 proferida nos autos.
O autor, em sua peça recursal, id #id:3bcba43 ataca a decisão de fls. 495 e no corpo de seu recurso a decisão id 47e6fad, ambas inexistentes na tramitação processual.
A situação não é apenas desses autos.
Citamos, como exemplo, os recursos interpostos nos processos: 0230600-15.2000.5.01.0342; 0264200-27.2000.5.01.0342; 0303300-57.1998.5.01.0342; 0450800-54.2003.5.01.0342; 0061200-76.1995.5.01.0342, dentre muitos outros, nos quais a peça de recurso é exatamente a mesma, especificamente na indicação de id's que nunca existiram, o que macula o princípio da dialeticidade recursal.
Mas não é só.
Prescreve o artigo 6º do ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Na mesma toada o Provimento 04/2019 da Corregedoria deste Regional em seu artigo 4º Art.4º O eventual e posterior prosseguimento da execução deverá ser requerido, pelo credor que estiver na posse de CCT, no processo físico original e, sendo deferido, deverá a Secretaria da Vara providenciar o desarquivamento virtual e realizar a imediata migração para o Pje. O autor, em seu recurso, sequer menciona o motivo da não apresentação de peça essencial ao prosseguimento do feito, a certidão de crédito trabalhista.
Trata-se, segunda a legislação vigente, de documento indispensável ao prosseguimento do recurso, revelando-se em mais uma razão para o trancamento do recurso.
Por todo o exposto, denego seguimento ao recurso interposto.
Intime-se o recorrente.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA -
08/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA
-
08/05/2025 12:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA
-
11/04/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf3259 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, a, no prazo de quinze dias regularizar sua representação processual, sob cominação de denegação de seguimento de seu recurso.
Após, o prazo, conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA -
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA
-
19/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/02/2025 14:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2003
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100416-50.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 18:35
Processo nº 0101232-48.2016.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele de Souza Uchoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2016 14:53
Processo nº 0100098-53.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Nogueira Fraguas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2016 01:51
Processo nº 0100416-20.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 13:36
Processo nº 0100288-14.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2019 14:49