TRT1 - 0100340-43.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 09:22
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA AQUINO DE PAIVA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41333e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Ajuizada ação anterior pela reclamante, sob o nº 0100179-33.2025.5.01.0059, em 21/02/2025, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos.
Isto posto, ante a litispendência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro nos arts. 337, §3º c/c art. 485, V, do CPC.
Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Intime-se. Arquive-se definitivamente. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA AQUINO DE PAIVA -
31/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA AQUINO DE PAIVA
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31/03/2025 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.340,15
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31/03/2025 11:31
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/03/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100340-43.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 14:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/03/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 19:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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