TRT1 - 0101091-76.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 08:46
Cancelada a liquidação
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25/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/04/2025 15:37
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 15:36
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAULO DA SILVA SOARES em 11/04/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d0f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por SAULO DA SILVA SOARES e em face da reclamada RIO SERVICE INSTALAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI e ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A: 1) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Deverá a Secretaria expedir ofício de requisição dos honorários periciais, conforme acima estabelecido.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 446,83, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 22.341,70, cujo recolhimento é dispensado.
Devidos honorários sucumbenciais no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da(s) ré(s) em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO DA SILVA SOARES -
27/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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27/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA SILVA SOARES
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27/03/2025 08:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 446,83
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27/03/2025 08:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAULO DA SILVA SOARES
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27/03/2025 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a SAULO DA SILVA SOARES
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21/02/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SAULO DA SILVA SOARES em 18/06/2024
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17/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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03/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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03/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA SILVA SOARES
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/05/2024
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18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de SAULO DA SILVA SOARES em 17/05/2024
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17/05/2024 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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16/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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16/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA SILVA SOARES
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10/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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08/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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08/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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08/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA SILVA SOARES
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08/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 24/04/2024
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23/04/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 07:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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09/04/2024 07:01
Audiência de instrução designada (11/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 16:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 21:50
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
23/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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23/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DA SILVA SOARES
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23/11/2023 15:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2024 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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