TRT1 - 0101341-18.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deaa205 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o (s) recurso id: cef0b79 Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NSOJ NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALBAIR RODRIGUES ROSA
-
28/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALBAIR RODRIGUES ROSA em 04/04/2025
-
01/04/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a6244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, NO MÉRITO, tornando definitivos os efeitos da tutela deferida julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALBAIR RODRIGUES ROSA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: juros.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$30,00 calculadas sobre o valor de R$6.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBAIR RODRIGUES ROSA -
21/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBAIR RODRIGUES ROSA
-
21/03/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
21/03/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBAIR RODRIGUES ROSA
-
21/03/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALBAIR RODRIGUES ROSA
-
13/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/03/2025 12:56
Audiência una realizada (12/03/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
21/01/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ALBAIR RODRIGUES ROSA
-
13/12/2024 19:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 19:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/12/2024 08:45
Audiência una designada (12/03/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2024 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 13:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
03/12/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/11/2024 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100494-45.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Penelope Isabele Pinto de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 16:51
Processo nº 0100075-21.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guaracy Martins Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 16:15
Processo nº 0100075-21.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guaracy Martins Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 08:02
Processo nº 0100372-17.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:01
Processo nº 0100472-92.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Rodrigues Viana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:31