TRT1 - 0100341-72.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
16/08/2025 20:19
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
-
07/08/2025 06:53
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2767098768 EM 07/08/2025 06:53:08)
-
22/07/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DOS SANTOS LIMA
-
17/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/07/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2025 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REJANE DOS SANTOS LIMA em 04/07/2025
-
30/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
24/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de REJANE DOS SANTOS LIMA em 23/06/2025
-
23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DOS SANTOS LIMA
-
19/06/2025 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/06/2025 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REJANE DOS SANTOS LIMA
-
19/06/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE DOS SANTOS LIMA
-
19/06/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
18/06/2025 20:39
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DOS SANTOS LIMA
-
16/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
16/06/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 515ba6c) para Manifestação
-
16/06/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de REJANE DOS SANTOS LIMA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DOS SANTOS LIMA
-
27/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
22/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/05/2025 06:52
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
-
13/05/2025 10:26
Audiência de instrução designada (18/06/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 10:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 08:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 08:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/05/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025
-
11/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de REJANE DOS SANTOS LIMA em 08/04/2025
-
06/04/2025 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de REJANE DOS SANTOS LIMA em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação INSS requer dispensa de participação em audiência)
-
31/03/2025 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-72.2025.5.01.0012 : REJANE DOS SANTOS LIMA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): REJANE DOS SANTOS LIMA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 13/05/2025 - 08:50 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** HEMORIO - Receita Federal Documento Diverso 25032719160655500000224255327 Manifestação Manifestação 25032719152836400000224255292 Intimação Intimação 25032708350484500000224156649 Decisão Decisão 25032708311176400000224156342 Certidão de Distribuição Certidão 25032619250693000000224131844 rio card rejane Documento Diverso 25032619235529300000224131788 solicitacao beneficio especial Documento Diverso 25032619235478100000224131787 resultados exames imagens Documento Diverso 25032619235446300000224131785 requerimento beneficio Documento Diverso 25032619235398400000224131784 remarcacao de pericia protocolo Documento Diverso 25032619235332000000224131781 recibo sindicato Recibo 25032619235294800000224131780 recibo de ferias Recibo 25032619235268700000224131779 receitas medicas Documento Diverso 25032619235181500000224131777 laudos medicos Documento Diverso 25032619235115400000224131776 encminhamento raulgazola Documento Diverso 25032619235050600000224131775 extrato fgts Extrato de FGTS 25032619235009000000224131774 encaminhamento medico Documento Diverso 25032619234993700000224131773 declaracao do inss Documento Diverso 25032619234971900000224131772 declaracao de fisioterapia Documento Diverso 25032619234948700000224131771 declaracao de beneficio Documento Diverso 25032619234878200000224131769 conversas com a rda Documento Diverso 25032619234852700000224131768 atestados medicos Documento Diverso 25032619234803800000224131767 ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25032619234737100000224131766 cat Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 25032619234715600000224131764 contrato de experiencia Contrato 25032619234698700000224131763 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032619234644500000224131762 carteira de identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032619234605500000224131761 procuracao Procuração 25032619234585000000224131760 calculos iniciais Documento Diverso 25032619234563600000224131759 Petição Inicial Petição Inicial 25032619133774200000224130705 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REJANE DOS SANTOS LIMA -
28/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/03/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATOLOGIA ARTHUR SIQUEIRA CAVALCANTI - HEMORIO
-
28/03/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DOS SANTOS LIMA
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bcae75 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que a reclamante pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em face das irregularidades cometidas pela ré, na forma do artigo 483, da CLT.
O art. 300, caput, do CPC, exige que para a concessão da antecipação da tutela de urgência haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda consoante o citado diploma legal a antecipação de tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (artigo 300, §2º) e quando não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º).
In casu, o pedido de reconhecimento da rescisão indireta requer, por sua própria natureza, a verificação da ocorrência de fato que se enquadre às hipóteses da justa causa provocada pelo empregador, a teor do art. 483, da CLT.
Portanto, em sede de cognição sumária, o Juízo ainda não dispõe de elementos suficientes para deferir o pleito.
O motivo da dispensa será, repita-se, objeto de apreciação do mérito da presente ação em cognição ampla e exauriente.
Assim, entendo que a pretensão é controvertida, sendo necessária a dilação probatória a fim de esclarecer a verdade dos fatos, não havendo, portanto, a verossimilhança do direito, essencial para o deferimento da pretendida antecipação da tutela.
Com estas considerações, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE DOS SANTOS LIMA -
27/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) REJANE DOS SANTOS LIMA
-
27/03/2025 08:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REJANE DOS SANTOS LIMA
-
27/03/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/03/2025 19:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 19:25
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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