TST - 0001432-29.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067dec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANS SENTENÇA - PJe
Vistos.
Considerando que os valores devidos pelo réu foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Considerando ainda a existência de outros processos tramitando na fase de execução nesta vara do trabalho em face dos executados, determino sejam transferidos os valores depositados nestes autos para o processo nº 0000001-57.2014.5.01.0481. Proceder-se-á a transferência dos depósitos para o processo acima indicado uma vez que, após pesquisa aos processos em trâmite, a ação acima indicada mostrou-se ser a mais antiga cuja execução ainda não foi satisfeita.
Cumprida a determinação, arquive-se o processo definitivamente. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES MACHADO -
16/09/2022 10:51
Baixa Definitiva
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16/09/2022 10:51
Transitado em Julgado em 16.09.2022
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23/08/2022 07:00
Publicado despacho em 23.08.2022.
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22/08/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/08/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/06/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
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09/06/2022 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/05/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/05/2022 20:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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