TRT1 - 0101166-39.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 12:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 580,00)
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10/09/2025 12:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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08/09/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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04/09/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO ALMEIDA DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a7238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO A Reclamada opôs embargos de declaração apontando contradição e/ou obscuridade na sentença.
Manifestou-se o Autor.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Não há qualquer contradição e/ou obscuridade na sentença de fls. 176-83 ao, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e como último dia trabalhado o dia 11.09.2024, determinar a respectiva anotação, na Carteira Trabalho e Previdência Social – CTPS do Reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 01.11.2024 e, em anotações gerais, como último dia trabalhado, o dia 11.09.2024.
O que a Reclamada pretende sequer é a reforma da sentença, mas compreender o seu conteúdo.
Contudo, os Autos não se prestam a esta finalidade, uma vez que o Direito do Trabalho se aprende no ambiente acadêmico e mediante estudo doutrinário.
No máximo, pode-se sugerir a leitura da Orientação Jurisprudencial nº 82, da Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.
De qualquer forma, o que a Reclamada pretende é a compreensão do conteúdo da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração opostos pela Reclamada em face da sentença, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
15/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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15/08/2025 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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21/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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20/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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17/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO ALMEIDA DA SILVA em 15/07/2025
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10/07/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00def8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO ALMEIDA DA SILVA em face de RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, pronunciar a prescrição das pretensões deduzidas anteriores a 26.09.2019, extinguindo-as com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso II); e, no mérito, acolher parcialmente os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11.09.2024 e condenar a Reclamada: i) às obrigações de: a) proceder à anotação da CTPS da parte Autora; b) realizar os depósitos de FGTS, inclusive da indenização compensatória de 40%, e expedir as guias para seu levantamento; c) expedir as guias para habilitação do Autor no Programa do Seguro-Desemprego; ii) ao pagamento de: d) verbas rescisórias; e) multa do artigo 477 da CLT; f) multa do art. 467 da CLT (exceto sobre aviso prévio indenizado).
Concede-se à Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, ao procurador da parte Autora, no valor equivalente a 10% do crédito líquido do Reclamante.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 580,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 29.000,00.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALMEIDA DA SILVA -
30/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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30/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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30/06/2025 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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30/06/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO ALMEIDA DA SILVA
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30/06/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ALMEIDA DA SILVA
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12/05/2025 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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05/04/2025 12:41
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 20:10
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101166-39.2024.5.01.0048 : JOAO ALMEIDA DA SILVA : RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO: JOAO ALMEIDA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da redesignação da audiência marcada para o dia 01/04/2025 09:15 horas, mantidas todas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ RODRIGUES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALMEIDA DA SILVA -
24/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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17/12/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/05/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/10/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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14/10/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/05/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 11:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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