TRT1 - 0101166-39.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 12:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 580,00)
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10/09/2025 12:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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08/09/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc8863 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:eb194c2 .
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:84069d5 e #id:9457879.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALMEIDA DA SILVA -
04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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04/09/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO ALMEIDA DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a7238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO A Reclamada opôs embargos de declaração apontando contradição e/ou obscuridade na sentença.
Manifestou-se o Autor.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Não há qualquer contradição e/ou obscuridade na sentença de fls. 176-83 ao, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e como último dia trabalhado o dia 11.09.2024, determinar a respectiva anotação, na Carteira Trabalho e Previdência Social – CTPS do Reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 01.11.2024 e, em anotações gerais, como último dia trabalhado, o dia 11.09.2024.
O que a Reclamada pretende sequer é a reforma da sentença, mas compreender o seu conteúdo.
Contudo, os Autos não se prestam a esta finalidade, uma vez que o Direito do Trabalho se aprende no ambiente acadêmico e mediante estudo doutrinário.
No máximo, pode-se sugerir a leitura da Orientação Jurisprudencial nº 82, da Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.
De qualquer forma, o que a Reclamada pretende é a compreensão do conteúdo da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração opostos pela Reclamada em face da sentença, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
15/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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15/08/2025 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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21/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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20/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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17/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO ALMEIDA DA SILVA em 15/07/2025
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10/07/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00def8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO ALMEIDA DA SILVA em face de RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, pronunciar a prescrição das pretensões deduzidas anteriores a 26.09.2019, extinguindo-as com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso II); e, no mérito, acolher parcialmente os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11.09.2024 e condenar a Reclamada: i) às obrigações de: a) proceder à anotação da CTPS da parte Autora; b) realizar os depósitos de FGTS, inclusive da indenização compensatória de 40%, e expedir as guias para seu levantamento; c) expedir as guias para habilitação do Autor no Programa do Seguro-Desemprego; ii) ao pagamento de: d) verbas rescisórias; e) multa do artigo 477 da CLT; f) multa do art. 467 da CLT (exceto sobre aviso prévio indenizado).
Concede-se à Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, ao procurador da parte Autora, no valor equivalente a 10% do crédito líquido do Reclamante.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 580,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 29.000,00.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALMEIDA DA SILVA -
30/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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30/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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30/06/2025 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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30/06/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO ALMEIDA DA SILVA
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30/06/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ALMEIDA DA SILVA
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12/05/2025 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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05/04/2025 12:41
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 20:10
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101166-39.2024.5.01.0048 : JOAO ALMEIDA DA SILVA : RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO: JOAO ALMEIDA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da redesignação da audiência marcada para o dia 01/04/2025 09:15 horas, mantidas todas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ RODRIGUES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALMEIDA DA SILVA -
24/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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17/12/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:15 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/05/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/10/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ALMEIDA DA SILVA
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14/10/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/05/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 11:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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