TRT1 - 0100273-17.2016.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:30
Distribuído por dependência/prevenção
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21/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 18:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 17:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 09:14
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065f742 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA AFONSO -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA AFONSO
-
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA AFONSO
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7244cc2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recorrido(a)(s): JOAO BATISTA AFONSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Desse modo, inviável o pretendido processamento, no particular, a teor da Súmula 297 do TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Em relação ao dissenso jurisprudencial apontado, por fim, cumpre informar que os arestos trazidos, por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, são inservíveis para o desejado confronto de teses.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
A Turma não conheceu do recurso da reclamada por considerá-lo deserto.
Desse modo, na medida em que não houve manifestação explícita por parte deste Regional acerca da matéria supra, nos termos pretendidos pela recorrente, não há como admitir o apelo, face a ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/03/2025 22:52
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/01/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:56
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/11/2024 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA AFONSO em 22/11/2024
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14/11/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA AFONSO
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04/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA AFONSO
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30/10/2024 14:49
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA AFONSO - CPF: *29.***.*19-91 e provido em parte
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30/10/2024 14:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 / null
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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25/09/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/06/2024 17:13
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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