TRT1 - 0100354-44.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.438,37
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10/07/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA
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10/07/2025 09:08
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/07/2025 09:08
Audiência una realizada (10/07/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA em 08/07/2025
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30/06/2025 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 02:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA em 25/06/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100354-44.2025.5.01.0021 : LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA : INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA O MM.
Juiz NAJLA RODRIGUES ABBUDE da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA - 47.***.***/0001-60 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Una: 10/07/2025 09:00hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portanto certificado digital. 4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não desincumbirá do ônus de trazê-las.
Cientes, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). 6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. 8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em qualquer dia de audiência, antes da data marcada, independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado de Citação Mandado de Citação 25052217110508800000228767837 Mandado de Citação Mandado de Citação 25052217110490100000228767835 Intimação Intimação 25052217110470600000228767833 eCarta negativo - Infojud Certidão 25052217024873000000228766926 Intimação Intimação 25033107181749700000224424518 Despacho Despacho 25033001482851300000224401127 Notificação Notificação 25033001480102500000224401126 Certidão de Distribuição Certidão 25032717042467400000224244135 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032717030829800000224243934 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032717022257500000224243869 Comprovante residencia Documento Diverso 25032717022238300000224243868 ANOTAÇÕES SALÁRIO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032717022215100000224243867 6.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032717022186000000224243866 5.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032717022145600000224243865 4.
Registro Geral Documento de Identificação 25032717022125700000224243864 3.
Declaração de Hipossuficiencia Documento Diverso 25032717022104000000224243863 2.
Procuração Procuração 25032717022070700000224243862 Petição Inicial Petição Inicial 25032717004627900000224243611 Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA -
22/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 17:11
Expedido(a) edital a(o) INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA
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22/05/2025 17:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA
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22/05/2025 17:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA
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22/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA
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22/05/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:03
Audiência una designada (10/07/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 17:03
Audiência una cancelada (27/05/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 17:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA em 09/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA em 08/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caa405 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 27/05/2025 09:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA -
31/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA
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31/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 01:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/03/2025 01:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTALADORA DO VALLE RIO LTDA
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27/03/2025 17:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:04
Audiência una designada (27/05/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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