TRT1 - 0100809-14.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) HORLIM MONTEIRO WEYLL
-
31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad1aec8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): HORLIM MONTEIRO WEYLL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ef809df).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001, artigo 4º; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HORLIM MONTEIRO WEYLL em 06/02/2025
-
15/01/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/01/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) HORLIM MONTEIRO WEYLL
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19/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2024 13:13
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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18/11/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/10/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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